Composição

Composição:

 

Art. 6º A representação do Poder Público será composta da seguinte forma:

I - 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da Secretaria Especial de Relações com a Comunidade, a serem indicados pelo titular da Pasta;

II - 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, a serem indicados pelo titular da Pasta;

III - 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da Secretaria de Estado da Segurança Pública, a serem indicados pelo titular da Pasta;

IV - 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da Secretaria de Estado da Saúde, a serem indicados pelo titular da Pasta;

V - 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da Secretaria de Estado do Emprego, Trabalho e Economia Solidária, a serem indicados pelo titular da Pasta;

VI - 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social, a serem indicados pelo titular da Pasta;

VII - 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a serem indicados pelo titular da Pasta;

VIII - 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da Secretaria de Estado da Educação, a serem indicados pelo titular da Pasta;

IX - 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da Secretaria de Estado da Cultura, a serem indicados pelo titular da Pasta;

X - 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, a serem indicados pelo titular da Pasta;

XI - 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, a serem indicados pelo titular da Pasta;

XII - 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, a serem indicados pelo titular da Pasta.

Art. 7º Os representantes dos povos indígenas e comunidades tradicionais serão eleitos e compostos por 12 (doze) representantes titulares e respectivos suplentes, da seguinte forma:

I - 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente representando as benzedeiras e benzedores do Estado do Paraná;

II - 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente representando os ciganos do Estado do Paraná;

III - 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente representando as cipozeiras e cipozeiros do Estado do Paraná;

IV - 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente representando as religiões de matriz africana;

V - 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente representando os Faxinalenses do Estado do Paraná;

VI - 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente representando os indígenas Guarani do Estado do Paraná;

VII - 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente representando os indígenas Kaingang do Estado do Paraná;

VIII - 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente representando os Caiçaras do Estado do Paraná;

IX - 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente representando os Pescadores e Pescadoras Artesanais do Estado do Paraná;

X - 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) membros suplentes representando os Quilombolas do Estado do Paraná;

XI - 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente representando os Ilhéus.

Art. 8º Serão convidados a participar das reuniões do Conselho Estadual de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais do Estado do Paraná – CPICT/PR, com direito a voz, sem direito a voto:

I - 01 (um) representante do Ministério Público do Estado do Paraná e seu suplente, a ser indicado anualmente pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado do Paraná;

II - 01 (um) representante da Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB, a ser indicado anualmente pelo Diretor da Companhia;

III - 01 (um) representante do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, a ser indicado pelo seu Diretor-Presidente;

IV - 01 (um) representante do Instituto Chico Mendes da Conservação da Biodiversidade – ICMBIO, a ser indicado pelo seu Diretor-Presidente;

V - 01 (um) representante do Ministério Público Federal, a ser indicado pelo Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Estado do Paraná.

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA

Secretária: Hayanne Giovana Iovanovitchi

E-mail: cepct@semipi.pr.gov.br

fone: (41) 4009-3626